Perguntas Frequentes

Um imóvel para morar precisa atender algumas necessidades do comprador como por exemplo: tipo do imóvel, localização, quantidade de quartos e etc. 

Já o imóvel para investimento é um ativo financeiro, que o principal objetivo é te proporcionar rentabilidade na hora da venda ou mesmo no aluguel, na maioria das vezes está com um percentual abaixo do valor de avaliação, nesse tipo de imóvel não é possível fazer visitação, algumas vezes o mesmo encontra-se ocupado.

 No entanto, se um imóvel para investimento atender a sua necessidade e você estiver de acordo com as condições imposta nesse tipo de negócio é sim possível adquiri-lo.

Além do valor do imóvel previamente acordado, é de responsabilidade do comprador arcar com outros custos para a compra de um imóvel. Lembramos que para calcular quanto você vai pagar após a compra do imóvel, tem que consultar os órgãos públicos e cartórios da sua região.

 Como por exemplo:

§  ITBI – Que pode variar de 2% a 5% sobre o valor total do imóvel e é pago ao município.

§  Registro de compra no cartório – O valor pode variar de acordo com o estado (inclua o valor aqui de acordo com a sua região de atuação)

§  Escritura pública do imóvel – Em média a escritura pública do imóvel custa 0,6% do valor total do imóvel.

 

Os documentos podem variar de acordo com o tipo de pagamento (financiado ou á vista ), pessoa Física ou Jurídica , mas  vamos listar alguns que você já deve deixar separado, como:

  • Cópia do RG
  • Cópia do CPF
  • Comprovante de Residência atual (xerox)
  • Comprovante de estado civil (cópia)
  • Carteira de trabalho (cópia)
  • Extrato do FGTS (em caso de utilizá-lo para a compra do imóvel)
  • Se casado, apresentar os mesmos documentos do cônjuge
  • Se for separado, apresentar a cópia da certidão de casamento com averbação
  • No caso de ser empresário apresentar declaração de imposto de renda

 

Importante :

  • Se você for comprar um imóvel para investimento é necessário um cadastro e aprovação prévia, por isso entre em contato o quanto antes para que possamos te auxiliar nisso.

 

A comissão do corretor de imóveis quem paga é o proprietário do imóvel. Que por sua vez, contratou os serviços de corretagem para encontrar um comprador.

Há casos em que, de comum acordo (entre proprietário e comprador) que a comissão do corretor é dividida entre as partes. Ou também que a pessoa que quer comprar entre em contato com o corretor para que ele ache um imóvel ideal para ele, nesse caso também quem paga é o comprador . Mas, não é comum.

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